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Acompanhante: um direito garantido por lei, por Portal da Saúde

15 de abril de 2016

Artigo de 07.08.2013
Portal da Saúde

Nenhuma maternidade pode negar essa escolha da mulher.

O momento do parto é único na vida da mulher e ela tem o direito, garantido pela lei 11.108, de 2005, de ser acompanhada por alguém de sua escolha. Porém, nem todas as maternidades brasileiras respeitam esse direito da gestante, seja por preconceito, medo de que o acompanhante possa atrapalhar ou até mesmo insegurança de que uma terceira pessoa vigie os profissionais de saúde.

Porém, estudos científicos já comprovaram que a inclusão de outras pessoas (companheiro, mãe, pai, amiga da gestante) à cena do parto melhora os indicadores perinatais, pois reduz a necessidade de cesariana, episiotomia (corte no períneo para aumentar a abertura da vagina), parto demorado, sofrimento fetal, desmame precoce e até depressão pós-parto.

De acordo com a supervisora do Plano e obstetra Esther Vilela, as maternidades não podem negar esse direito às usuárias. “O direito ao acompanhante muda as relações de poder numa maternidade, aumenta o protagonismo da parturiente e diminui as atitudes discriminatórias contra as mulheres neste momento, em especial, a violência de gênero”, afirma.

Com o Plano de Qualificação, 18 das 26 maternidades tem realizado ações para dar condições à mulher de vivenciar esse momento da sua vida ao lado de quem ela quiser. A maternidade Nossa Senhora de Lourdes, em Aracaju – SE, elaborou até uma cartilha explicativa para as gestantes e seus familiares que a acompanham ou vem visitar. De acordo com a supervisora do Plano Aline Costa, o material, produzido em formato de literatura de cordel, aproxima a novidade à cultura regional.

Na Maternidade Marly Sarney, em São Luiz – MA, o acompanhante que a gestante escolhe tem acesso a todos os setores da maternidade e na UTI o acesso dos pais é liberado, e a visita dos avós acontece das 08 hs às 18 hs e os irmãos nas quintas feiras acompanhados pelas psicólogas que preparam as crianças para o acesso à UTI. Antes do início das atividades do Plano de Qualificação das Maternidades, o acompanhante era permitido apenas na UTI Neonatal e com limitações. A Maternidade César Cals, no Ceará, o acompanhante está garantido em todas as enfermarias de alojamento conjunto e o serviço social também realiza reuniões pela manhã com os acompanhantes.

E não só as 26 maternidades do Plano precisam se adequar a essa lei, mas todas do Brasil. É preciso vontade política do gestor, para que ele dê prazos para as equipes se programarem, e providenciar adequações da ambiência. Também é fundamental sensibilizar os trabalhadores da saúde sobre a importância do acompanhante, pactuar com eles o “como fazer”, experimentar monitorar e avaliar os resultados dessa iniciativa. É importante também divulgar essa lei às usuárias, discutir nos conselhos municipais de saúde e também no ministério público. “É uma tecnologia tão boa, que pode salvar tantas vidas, que as maternidades não tem o direito de não utilizá-la!”, finaliza Esther Vilela.

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