Estabelecer princípios, diretrizes e procedimentos para prevenção de riscos e garantia de ambientes seguros, respeitosos e alinhados aos direitos das infâncias em todas as ações vinculadas às propostas da Aliança pela Infância.
Orientar a identificação, o registro, a comunicação e o encaminhamento de situações de risco ou violações de direitos, assegurando proteção integral e condições seguras, éticas e livres de violência para crianças e adultos participantes de atividades, bem como de pessoas trabalhadoras, colaboradoras e integrantes da Secretaria Executiva.
Sensibilizar a sociedade sobre a importância de uma infância digna e saudável. Promovendo o desenvolvimento de seres humanos capazes de construir uma sociedade fundada na cultura de paz, na sustentabilidade ambiental e no respeito a todas as diferenças.
A Aliança pela Infância acredita que o espírito da infância necessita de proteção e cuidados, pois é parte essencial da existência de cada pessoa.
A infância é o tempo de:
As crianças precisam de:
As crianças têm o direito de:
A Aliança pela Infância se compromete a:
– Não tolerar violência física, psicológica, sexual, assédio moral ou sexual, discriminação, racismo ou qualquer forma de violação de direitos de crianças.
– Adotar medidas imediatas diante de qualquer suspeita de dano.
– Investigar, no âmbito institucional, denúncias com ética e sigilo, encaminhando a responsabilização de envolvidos e promovendo reparação às vítimas.
– Promover ambientes seguros e relações éticas em todas as atividades.
A Política de Salvaguarda aplica-se a:
Pessoas e organizações que participam de maneira autônoma das campanhas propostas;
A Aliança pela Infância se compromete com a gestão de riscos associados às suas atividades, especialmente aquelas que envolvem contato direto com crianças, de maneira contínua. Para isso, compromete-se a realizar mapeamento periódico, planejar atividades de forma a minimizar situações de exposição, estabelecer protocolos de conduta segura em todas as suas interações, e ajustar práticas sempre que necessário.
A gestão de riscos também será feita de forma descentralizada, incluindo questionários pós-atividade e avaliações colaborativas com as pessoas que executam as atividades no campo.
Em relação à Conduta de pessoas que representam a Aliança pela Infância, prestadores de serviço e terceirizados, pessoas e organizações que participam das campanhas propostas pela AI, com crianças e adolescentes participantes dos projetos, espera-se que:
As condutas abaixo descritas não são aceitáveis:
A Aliança pela Infância adota um conjunto de medidas preventivas à exposição à danos de crianças e adolescentes participantes das ações desenvolvidas, que podem ser causados por suas atividades e produtos de comunicação.
Todo/as a/os profissionais da equipe e pessoas contratadas, parceiro/as, voluntário/as, organizações e pessoas que participam das campanhas propostas pela instituição devem estar atentas e seguirem as orientações sobre a produção e veiculação de imagens, vídeos, textos, e quaisquer outros materiais que envolvam principalmente público participante dos projetos.
1. Fotógrafo/as e ou jornalistas devem ser acompanhados por uma pessoa da equipe da organização do evento durante a visita ou atividade;
2. Sempre que possível, as fotos/vídeos não devem permitir a identificação da criança; as fotos não devem expor crianças em situação constrangedora, vexatória ou que possam colocá-las em risco. Fotos e vídeos realizados para registro da atividade devem priorizar atividades coletivas em detrimento de crianças individualmente, e devem priorizar o gesto e a ação, em detrimento do rosto.
3. Pessoas, grupos ou organizações que realizam atividades de forma autônoma durante as campanhas da Aliança pela Infância devem adotar cuidados específicos ao publicar registros das ações em redes sociais, evitando imagens que permitam identificar crianças e adolescentes. Toda divulgação deve resguardar a privacidade, a segurança e a dignidade dos participantes, em conformidade com o ECA e com esta Política de Salvaguarda.
4. Todas as produções de conteúdos que envolvam a utilização de imagens de crianças devem ser realizadas, de preferência, mediante autorização dos pais ou responsável legal e sempre sob supervisão da secretaria executiva da Aliança;
5. Os/as profissionais que atuam tanto na produção, quanto na publicação de conteúdos diversos devem zelar pelos compromissos éticos e de respeito aos direitos individuais, garantido pelas leis vigentes, evitando exposição das pessoas a situação constrangedora, vexatória ou de risco.
6. A Aliança pela Infância se compromete a manter um processo contínuo de sensibilização para todas as pessoas que integram suas atividades — colaboradores, voluntário/as, direção, parceiro/as. O objetivo é garantir que todos conheçam, compreendam e apliquem corretamente os princípios e diretrizes da Política de Salvaguarda.
A gestão da Política de Salvaguarda será feita por um comitê formado pelo conselho deliberativo e pela coordenação da secretaria executiva – esta última, como ponto focal que irá conduzir processos cotidianos vinculados à Política, receber consultas e denúncias e que acompanhará as suas apurações institucionalmente.
Qualquer pessoa (pessoal da equipe e ou beneficiário/a) que tenha dúvidas em relação a esta política ou às condutas esperadas de membros da Aliança pela Infância deve buscar o ponto focal e na sua ausência, a coordenação.
A Aliança pela Infância incentiva para que qualquer pessoa, em caso de dúvidas, relato, preocupação ou denúncia, procure o canal de denúncias descrito nesta política – um registro será feito, orientações serão fornecidas, todas as providências e os encaminhamentos realizados, se necessários.
O canal de denúncias e comunicação institucional é:
Email: salvaguarda@aliancapelainfancia.org.br
A denúncia é um direito e um dever das/os colaboradoras/es e o seu registro uma obrigação, no caso de qualquer suspeita de violação da Política. O relato deve ser dirigido ao canal de denúncias estabelecido.
Preocupações e denúncias podem ser recebidas através de diversas fontes – incluindo o/as próprio/as trabalhadore/as, voluntário/as, representantes e parceiro/as, crianças e famílias. Todas as preocupações e denúncias devem ser encaradas com seriedade e o superior interesse da criança deverá ser considerado em todos os momentos. Todas as denúncias devem ser transmitidas, num primeiro momento, ao Ponto Focal e se este não estiver disponível, as preocupações deverão ser transmitidas à coordenação.
Com a denúncia recebida, o ponto focal deverá preencher um formulário padrão que será encaminhado à Comissão de Salvaguarda para análise. Este formulário também está à disposição do público no site institucional em área específica, sinalizada e visível.
• Se for um caso urgente, a comissão deverá ser acionada diretamente de forma extraordinária e com o registro da denúncia via e-mail
• Se a denúncia não proceder, por falta de provas ou desistência da parte denunciante, o caso será arquivado;
Se a denúncia proceder, a comissão emite um parecer, a partir de coleta de provas e escuta das partes e testemunhas. A investigação é institucional e não serão feitas acareações, nem situações de confronto entre acusados, testemunhas e vítimas durante a apuração. Terminado o processo de apuração, será feito um relatório que deverá ser encaminhado à direção executiva a fim de que sejam tomadas as devidas providências;
• Caso a denúncia diga respeito à Direção Executiva/coordenação, a comissão deverá comunicar formalmente e encaminhar o relatório para a coordenação do conselho de administração da entidade.
• Caso a denúncia diga respeito a uma organização parceira, prestadoras/res de serviço e outros com relação institucional com a AI, esta relação ficará suspensa temporariamente até que o caso seja averiguado e a comissão emita um parecer final e sejam tomadas as devidas providências;
Na hipótese de se concluir que houve violação da Política, serão tomadas todas as medidas cabíveis para reparar as vítimas, responsabilizar os autores, e evitar que episódios semelhantes voltem a ocorrer no futuro.
A violação do Código de Conduta e da Política de Salvaguarda podem acarretar em sanções e providências internas (disciplinares e trabalhistas) para pessoal contratado como: retratação, advertência, podendo chegar a suspensão e demissão.
Se a denúncia tiver um caráter criminal, esta deverá ser encaminhada às instâncias legais apropriadas, cabendo à comissão acompanhar o caso.
A Aliança pela Infância declara o compromisso em proteger a identidade do denunciante e fará a gestão confidencial de todas as informações, documentos e depoimentos colhidos.
A Aliança pela Infância se compromete com o acompanhamento contínuo da política, garantindo sua atualização e melhoria. A política será revisada periodicamente (no máximo de três em três anos).
A Política de Salvaguarda será difundida e visibilizada nas redes sociais e site institucional.
Todo corpo diretivo/coordenação, equipe, profissionais contratados, voluntárias/os, receberão uma cópia da Política de Salvaguarda e deverão assinar termo declarando que leu, compreendeu e se compromete a observá-la.
No caso de organizadores de eventos/campanhas que representam a Aliança, será adicionado um box de confirmação de leitura sobre a política de salvaguarda no formulário de inscrição de atividades.
Esta Política de Salvaguarda, entra em vigor a partir de 17 de março de 2026.
ABUSO INFANTIL – Termo geral para descrever um dano à criança ou adolescente, seja físico, emocional ou sexual, seja causado por negligência.
CÓDIGO DE CONDUTA – Um guia conciso e claro para a equipe sobre o que é e o que não é um comportamento ou prática aceitável ao se trabalhar com crianças e adolescentes.
DISCRIMINAÇÃO – Tratamento pior ou injusto dado a alguém por causa de características pessoais.
ASSÉDIO: conduta ou comportamento que constrange, intimida, humilha ou ameaça.
CRIANÇA: pessoa com até 12 anos incompletos.
ADOLESCENTE: pessoa entre 12 e 18 anos.
PESSOA EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE: pessoa exposta a risco social, violência, dependência, discriminação ou fragilidades físicas, emocionais ou cognitivas.
DANO: qualquer prejuízo físico, emocional, psicológico, sexual ou moral.
VIOLÊNCIA SEXUAL: qualquer ato sexual imposto, por coerção, exploração ou contato inadequado.
EXPLORAÇÃO: uso da pessoa para benefício próprio, financeiro, sexual ou institucional
SALVAGUARDA: refere-se à responsabilidade que as organizações têm de assegurar que os seus colaboradores, operações e programas não causam danos a crianças e adultos, em especial àqueles que estejam em risco ou em situação de vulnerabilidade. Inclui a proteção contra abuso ou exploração sexual, e contra comportamentos inapropriados como bullying ou assédio.