
Por Fabiana Moraes
A ciranda de roda ocupa um lugar especial na história popular brasileira, especialmente nas regiões litorâneas do Nordeste, onde se consolidou como manifestação cultural de forte caráter comunitário. Trata-se de uma dança coletiva em que adultos e crianças se dão as mãos e formam grandes círculos, cantando e girando em movimentos ritmados. Mais do que simples brincadeira ou entretenimento, a ciranda expressa valores de solidariedade, pertencimento e igualdade, pois todos participam de forma integrada, sem hierarquias.
Uma ciranda famosa no Brasil, que atravessa gerações, é a “Corre Cotia”, que simboliza, entre outros aspectos, valores de solidariedade e de convivência coletiva. Ao formar a roda e cantar em coro, adultos e crianças exercitam a cooperação, a atenção e o respeito às regras, elementos que refletem princípios da cultura de paz.
Essa dimensão lúdica conecta-se diretamente ao que preveem as normativas nacionais, como a Constituição Federal de 1988 (CF/1988), que estabelece, no artigo 227, ser dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, com absoluta prioridade, entre outros direitos, o lazer, a cultura, a dignidade, o respeito, a liberdade e a convivência familiar e comunitária (BRASIL, 1988). O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) reforça essa garantia ao reconhecer o brincar como parte integrante da cidadania infantil (BRASIL, 1990). Essa compreensão também aparece nas normativas internacionais, como a Convenção sobre os Direitos da Criança — que, em seu artigo 31, reconhece o brincar como direito humano — e na Declaração e Programa de Ação sobre uma Cultura de Paz (ONU, 1999), que caracteriza a cultura de paz como compromisso global.
À luz desses marcos, refletir juridicamente sobre o “Corre Cotia” é devolver ao lúdico sua dimensão política, educativa e transformadora.
A ONU define cultura de paz como “um conjunto de valores, atitudes, tradições e modos de comportamento baseados no respeito à vida, no diálogo e na cooperação” (ONU, 1999). Não se trata apenas da prevenção ou da ausência de violência, mas da construção ativa de ambientes seguros, participativos e igualitários. No desenvolvimento das infâncias, essa construção exige políticas intersetoriais de prevenção de violências, que assegurem segurança nos espaços públicos e consolidem redes de proteção que articulem educação, cultura, assistência social, saúde, esporte, lazer e segurança (art. 4º, ECA).
A Convenção sobre os Direitos da Criança reafirma que crianças têm direito a desenvolver-se em ambientes livres de violência, devendo os Estados adotar “todas as medidas legislativas, administrativas, sociais e educacionais” para protegê-las (art. 19), garantindo condições que favoreçam práticas culturais e educativas que fortaleçam a paz.
O direito de brincar, previsto no artigo 31 da Convenção, não é apresentado como recreação secundária, mas como direito essencial para o desenvolvimento físico, cognitivo e social. O brincar torna-se, então, elemento jurídico da cultura de paz. Como afirma Brougère (2010, p. 98), “A brincadeira pressupõe uma aprendizagem social”, ou seja, brincar é uma atividade em que adultos e crianças podem experimentar simbolicamente a vida social. Ao experimentar, aprendem sobre: esperar, negociar, cooperar, criar e reconhecer o outro.
Na brincadeira “Corre Cotia”, a roda representa, ao mesmo tempo, o princípio democrático da igualdade: todos partilham o mesmo espaço, o mesmo canto, o mesmo tempo. A brincadeira traduz, em linguagem infantil, o que o direito denomina convivência pacífica e o princípio da corresponsabilidade: o Poder Público é responsável por garantir políticas públicas, com espaços adequados, projetos e programas que valorizem o brincar; a sociedade mobiliza, cria projetos comunitários e defende o direito de brincar como parte da cultura; e a família oferece afeto, tempo e incentivo para que a criança viva plenamente sua infância. Assim, esses atores sociais, além de comporem o mesmo círculo, cada um tem o seu papel essencial na garantia do direito de brincar, e juntos formam a base de uma cultura de paz.
O Poder Público deve impulsionar práticas educativas que dialoguem com os direitos humanos e com a cultura popular. A brincadeira tradicional é patrimônio imaterial, e protegê-la é preservar laços comunitários e identitários. Assim, quando políticas públicas valorizam brincadeiras, resgatam também valores de coletividade, cooperação e respeito, bases jurídicas e pedagógicas da cultura de paz.
Em outras palavras, é possível assegurar que nenhuma infância existe sozinha. A comunidade é o espaço da experiência compartilhada, do encontro e do reconhecimento mútuo. A ciranda “Corre Cotia” só existe porque há roda e a roda só existe porque há comunidade disposta a formar círculos de convivência.
A cultura de paz não se decreta: constrói-se, como uma ciranda de “Corre Cotia”. Cada um tem sua parte: o Poder Público garantindo as políticas públicas; a família oferecendo cuidado e afeto; a comunidade sustentando vínculos e pertencimento; e as infâncias, no centro da roda, sendo protegidas enquanto correm e cantam, representando a esperança de um futuro menos violento e mais humano.
Assim, ao assegurar o direito ao brincar, não se promove apenas o lazer: promove-se dignidade, cidadania e democracia. É no canto que ecoa, no lenço que passa, no círculo que se forma que a infância ensina — silenciosamente, mas com força normativa — que a paz começa no gesto de brincar.
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado Federal, 1988.
______. Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA. Lei n. 8.069, de 13 de julho de 1990. Brasília: Diário Oficial da União, 1990.
BROUGÈRE, Gilles. Brinquedo e Cultura. São Paulo: Cortez, 2010.
ONU. ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS. Convenção sobre os Direitos da Criança. 1989.
ONU. ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS. Declaração e Programa de Ação sobre uma Cultura de Paz. Resolução A/RES/53/243, 1999.