Guia de orientação sobre uso de imagem de crianças na SMB

25 de abril de 2026

Uso de imagens de crianças nas atividades da Semana Mundial do Brincar

Durante a Semana Mundial do Brincar (SMB), é natural querer registrar momentos bonitos, potentes e cheios de vida. As atividades geram encontros, brincadeiras e experiências que muitas vezes queremos compartilhar.

 

Mas a imagem de crianças e adolescentes não é apenas um detalhe: ela faz parte dos seus direitos. Por isso, é importante que registros fotográficos e audiovisuais sejam feitos com cuidado e responsabilidade.

 

Este guia reúne orientações para ajudar quem participa da SMB a registrar e compartilhar imagens das atividades sem expor indevidamente as crianças.

1. Direitos das crianças e proteção da imagem

No Brasil, a imagem, a privacidade e a dignidade de crianças e adolescentes são protegidas por lei. Alguns marcos importantes:

 

Constituição Federal – artigo 227
Estabelece que é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar às crianças e adolescentes, com absoluta prioridade, o direito à dignidade, ao respeito e à proteção contra qualquer forma de negligência, violência, exploração, humilhação ou constrangimento.

 

Constituição Federal – artigo 5º
Determina que a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas são invioláveis.

 

Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA)
O ECA estabelece que o direito ao respeito inclui a preservação da imagem, da identidade, da autonomia e da dignidade das crianças e adolescentes.

 

Isso significa que crianças:

  • não devem ser expostas a situações vexatórias ou constrangedoras 
  • têm direito à preservação de sua imagem e identidade 
  • devem ser reconhecidas como sujeitos de direitos, inclusive em relação ao uso de sua imagem. 

2. Por que esse cuidado é ainda mais importante hoje?

No passado, as fotos das crianças ficavam principalmente em álbuns de família dentro de casa. Hoje, quando uma imagem é publicada na internet, ela pode:

 

  • circular muito além do contexto em que foi registrada 
  • ser copiada e redistribuída por outras pessoas 
  • permanecer armazenada em diferentes plataformas 
  • ser analisada por algoritmos e sistemas de inteligência artificial 
  • escapar completamente do controle de quem publicou. 

Além disso, quando imagens são associadas a informações como:

  • nome da criança 
  • escola 
  • local da atividade 
  • rotina ou localização 

 

Isso pode aumentar riscos de violação de privacidade, exposição indevida, bullying, assédio ou outros usos inadequados das imagens.

 

Por isso, cada vez mais organizações que atuam na proteção da infância recomendam reduzir ao máximo a exposição da identidade das crianças em ambientes digitais.

3. Orientações sobre como fotografar

Nas atividades da SMB, o foco das imagens deve ser o brincar e a experiência coletiva, e não a exposição individual das crianças. Sempre que possível, priorize registros que mostrem a ação da brincadeira, e não a identificação das crianças.

Priorize fotografar:

  • a ação do brincar 
  • os movimentos da brincadeira 
  • as interações entre as crianças 
  • os gestos 
  • os materiais e brinquedos utilizados 
  • o ambiente da atividade 

Prefira enquadramentos que preservem a identidade:

  • fotos de costas 
  • fotos com distância 
  • fotos em grupo 
  • imagens focadas em mãos, pés ou movimentos 
  • registros em que o rosto não apareça claramente 

Esses tipos de imagens conseguem comunicar a potência da atividade sem expor diretamente a criança.

Evite:

  • fotos com rosto claramente identificável 
  • fotos posadas, que interrompam a brincadeira 
  • imagens que destaquem uma criança específica 
  • fotografias em que a criança esteja em situação sensível, desconfortável ou constrangedora 

Sempre que possível

  • explique à criança que você está fazendo um registro 
  • pergunte se ela quer ser fotografada 
  • diga para que a foto será utilizada 

Escutar a criança reforça o reconhecimento de que ela é sujeito de direitos.

 

4. Orientações para compartilhar imagens

Ao divulgar registros das atividades da SMB em redes sociais, sites ou outros materiais, é importante redobrar o cuidado com a exposição das crianças.

 

Para garantir proteção e respeito às crianças, recomendamos evitar a publicação de fotos que mostrem seus rostos ou qualquer informação que permita identificá-las nas redes sociais ou em outros meios de divulgação das atividades.

 

A preservação da privacidade é fundamental para manter um ambiente seguro e acolhedor e evitar exposições indevidas que possam comprometer o bem-estar das crianças.

 

Ao compartilhar registros, prefira imagens que mostrem:

  • detalhes das brincadeiras 
  • mãos, pés ou movimentos 
  • objetos e materiais utilizados 
  • cenas coletivas em que as crianças não possam ser identificadas 

Essa prática valoriza a essência do brincar e reforça o compromisso coletivo com a proteção e o respeito aos direitos das crianças.

 

Evite publicar:

  • fotos que mostrem o rosto das crianças 
  • imagens acompanhadas de nome da criança 
  • informações sobre escola ou instituição 
  • localização precisa da atividade 
  • dados que revelem rotina ou deslocamento das crianças 

Essas informações, quando combinadas, podem facilitar a identificação da criança e ampliar sua exposição.

5. Antes de postar uma imagem, faça algumas perguntas!

  • Essa imagem expõe a identidade de alguma criança? 
  • Ela mostra o brincar sem expor a criança? 
  • Essa postagem é realmente necessária? 
  • Ela respeita o direito da criança à privacidade e à dignidade? 

Se houver dúvida, prefira não publicar ou escolha outro enquadramento.

Cuidar da imagem também é cuidar da infância

A Semana Mundial do Brincar busca fortalecer a cultura do brincar, dos encontros e das experiências coletivas. Registrar esses momentos pode ser bonito e importante. Mas proteger as crianças é ainda mais importante.

 

Quando fotografamos com cuidado e compartilhamos com responsabilidade, ajudamos a construir uma cultura que reconhece as crianças como sujeitos de direitos, com direito à privacidade, à dignidade e à proteção.

 

Referências

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.
Artigos 5º e 227 – direitos fundamentais, proteção à imagem e prioridade absoluta à infância.
Disponível em:
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm

 

BRASIL. Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990.
Artigos 17 e 18 – direito ao respeito, à dignidade e à preservação da imagem da criança e do adolescente.
Disponível em:
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8069.htm

 

UNICEF. Ethical Guidelines for Reporting on Children.
Diretrizes internacionais sobre ética na comunicação, fotografia e registro de imagens de crianças.
Disponível em:
https://www.unicef.org/media/ethical-guidelines

 

NSPCC – National Society for the Prevention of Cruelty to Children.
Photographing and filming children: safeguarding guidance.
Disponível em:
https://learning.nspcc.org.uk/safeguarding-child-protection/photography-sharing-images

 

SaferNet Brasil.
Orientações sobre segurança e direitos de crianças e adolescentes no ambiente digital.
Disponível em:
https://new.safernet.org.br

 

Aliança pela Infância.
Fala de Ana Potyara (ANDI) no encontro “Cultura de Paz: como proteger o encantamento das infâncias”.
YouTube, a partir de 1h01min.
Disponível em:
https://www.youtube.com/watch?v=CvbIneN1DWg

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